Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6323, de 5 de junho de 1974
Nº 6323/1974
Cria cargos na série de classes de Linotipista e altera a composição da série de classes dos gráficos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| Classe | Número de Cargos |
| Gráfico I | 356 |
| Gráfico II | 82 |
| Gráfico III | 28 |
| Linotipista I | 41 |
| Linotipista II | 16 |
| Linotipista III | 5 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Lúcio de Souza Assumpção