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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6323, de 5 de junho de 1974

Nº 6323/1974

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Cria cargos na série de classes de Linotipista e altera a composição da série de classes dos gráficos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Anexo II, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, mediante transformação de 8 (oito) cargos de Gráfico I, 5 (cinco) cargos da classe I e 1 (um) da classe II da série de classes de Linotipista.
Parágrafo único- A nova composição das séries de classes de que trata este artigo passa a ser a seguinte:
ClasseNúmero de Cargos
Gráfico I356
Gráfico II82
Gráfico III28
Linotipista I41
Linotipista II16
Linotipista III5
Art. 2.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

Lúcio de Souza Assumpção

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