Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6291, de 10 de abril de 1974
Nº 6291/1974
Modifica para Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá a denominação da entidade instituída na forma da Lei nº 3.009, de 17 de novembro de 1963.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Agnelo Corrêa Vianna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.