Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6244, de 11 de dezembro de 1973
Nº 6244/1973
Autoriza a Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor - FEBEM - a alienar imóvel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues