Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6208, de 5 de dezembro de 1973
Nº 6208/1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, à Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de Cr$13.538.692,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis