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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6208, de 5 de dezembro de 1973

Nº 6208/1973

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, à Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de Cr$13.538.692,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$13.538.692,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para adquirir o terreno de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme autorização prevista no artigo 1º, da Lei nº 6.139 de 6 de setembro de 1973.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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