Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6139, de 6 de setembro de 1973
Nº 6139/1973
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPSEMG) que especifica e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.