Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6163, de 6 de novembro de 1973
Nº 6163/1973
Concede abono ao pessoal civil do Poder Executivo, dispõe sobre reajustamento de vencimentos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(dezesseis milhões de cruzeiros), e a anular, total ou parcialmente, dotações de despesas correntes e de capital no Orçamento do Estado.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares
Odelmo Teixeira Costa, Coronel
Fernando Antônio Roquette Reis
Alysson Paulinelli
Agnelo Corrêa Vianna
Ildeu Duarte Filho
Enio Pinto Corrêa, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Saúde
José Gomes Domingues
Cícero Dumont
Paulo Valladares Versiani Caldeira
Francisco Afonso Noronha
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.