Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6162, de 6 de novembro de 1973
Nº 6162/1973
“Art. 4º - O GERFAMIG será dirigido por um Conselho Diretor composto dos seguintes membros:
Modifica disposições da Lei nº 5.844, de 13 de dezembro de 1971, que institui a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, cria o Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais - GERFAMIG - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
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Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Alysson Paulinelli