Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6155, de 29 de outubro de 1973
Nº 6155/1973
Autoriza a instituição da Fundação Educacional de Brasópolis e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna
Fernando Antônio Roquette Reis