Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6141, de 13 de setembro de 1973
Nº 6141/1973
Dispõe sobre registro de entidades subvencionadas pelo Estado e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Cícero Dumont
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.