Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 12303, de 23 de setembro de 1996
Nº 12303/1996
Dispõe sobre a transferência de subvenção social do Estado para as caixas escolares das redes públicas estadual e municipais de ensino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O disposto na Lei nº 6.141, de 13 de setembro de 1973, que trata do registro de entidades subvencionadas pelo Estado e dá outras providências, não se aplica às caixas escolares das redes públicas estadual e municipais de ensino.
Art. 2.
- Ficam as caixas escolares que integram as redes municipais de ensino dispensadas do cumprimento da exigência a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.815, de 24 de janeiro de 1995, para o recebimento de subvenção social dos órgãos do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1996.
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva