Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6064, de 15 de dezembro de 1972
Nº 6064/1972
Amplia a composição do Conselho Curador da Fundação Universitária de Patos de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º - A Fundação será administrada por um Conselho Curador composto de 6 (seis) membros e 6 (seis) suplentes, escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas de ilibada reputação e notório saber, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias