Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4776, de 27 de maio de 1968
Nº 4776/1968
Autoriza a instituição da Fundação Universitária de Patos de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria Alkmim
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.