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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6027, de 10 de novembro de 1972

Nº 6027/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$1.054.000,00, ao Conselho Estadual do Desenvolvimento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$1.054.000,00 (um milhão e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, destinado a ocorrer ao pagamento referente à aquisição de imóvel destinado à instalação do Instituto de Geo-Ciências Aplicadas, conforme autorização contida na Lei nº 5.977, de 5 de setembro de 1972.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Paulo José de Lima Vieira

Fernando Antônio Roquette Reis

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