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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5977, de 5 de setembro de 1972

Nº 5977/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel nesta Capital, destinado à instalação do Instituto de Geo-Ciências Aplicadas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel constante de lote de terreno nº 20, do quarteirão nº 4-A, da primeira secção urbana e o prédio neste construído com três pavimentos, com a área aproximada de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado à rua Itambé, 49/59, com os limites e confrontações da planta cadastral de Belo Horizonte, de propriedade da Companhia Agropastoril do Rio Doce.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o artigo destina-se à instalação do Instituto de Geociências Aplicadas, do Conselho Estadual do Desenvolvimento.
Art. 2.
- O preço da aquisição será de Cr$1.054.000,00 (um milhão e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), correndo o pagamento à conta de dotação própria do órgão, resultante da cota-parte do Imposto Sobre Minerais.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

Paulo José de Lima Vieira

Fernando Antônio Roquette Reis

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