Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5977, de 5 de setembro de 1972
Nº 5977/1972
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel nesta Capital, destinado à instalação do Instituto de Geo-Ciências Aplicadas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Paulo José de Lima Vieira
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.