Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5910, de 13 de junho de 1972
Nº 5910/1972
Estabelece normas para a integração do Hospital Bias Fortes, doado pelo Estado à Universidade Federal do Estado de Minas Gerais, com o Hospital das Clínicas, mantido por esta última.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso
José Gomes Domingues