Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4892, de 27 de agosto de 1968
Nº 4892/1968
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Universidade Federal de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.