Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5865, de 27 de abril de 1972
Nº 5865/1972
Altera exigência da Lei número 3.214, de 16 de outubro de 1964, para a lotação de Médicos nas Unidades Sanitárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso
José Gomes Domingues