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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5829, de 6 de dezembro de 1971

Nº 5829/1971

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Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1972.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1972, estima a Receita em Cr$ 3.466.977.960,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2.
- A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ou de Capital, na forma da legislação em vigor sob os títulos e subtítulos.

Receitas Correntes

Cr$ 1,00

Receitas Tributárias1.555.181.000
Receita Patrimonial60.822.000
Receita Industrial26.494.395
Transferências Correntes127.646.170
Receitas Diversas146.400.000
Total das Receitas Correntes1.916.543.565

Receitas de Capital

Cr$

Operações de Crédito1.179.134.395
Alienação de Bens Móveis e Imóveis30.700.000
Transferências de Capital309.600.000
Outras Receitas de Capital31.000.000
Total das Receitas de Capital1.550.434.395
Total Geral da Receita3.466.977.960
Art. 3.
- A Despesa será realizada segundo o detalhamento constante dos anexos, dentro dos seguintes Setores e Órgãos:

Setores e Órgãos

Cr$

- Elaboração Legislativa e Controle da Administração23.170.310
Assembléia Legislativa19.849.896
Tribunal de Contas3.320.414
- Justiça25.794.192
Tribunal de Justiça9.393.967
Tribunal de Alçada658.125
Justiça Militar1.006.191
Justiça em 1ª Instância14.735.909

Administração Direta

Cr$ 1,00

- Governo e Administração Superior12.817.781
Gabinete Civil do Governador do Estado10.866.803
Gabinete Militar do Governador do Estado1.100.000
Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado569.727
Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília281.251
- Administração Geral81.726.812
Conselho Estadual do Desenvolvimento6.823.691
Secretaria de Estado da Administração34.746.008
Secretaria de Estado do Interior e Justiça6.014.530
Procuradoria Geral do Estado5.571.651
Departamento Jurídico1.719.844
Departamento Estadual de Estatística998.525
Departamento Geográfico631.828
Imprensa Oficial25.220.735
Administração Financeira e Regulação Econômica Geral151.626.138
Secretaria de Estado da Fazenda151.626.138
Segurança Nacional e Proteção a Pessoas e Patrimônios227.773.830
Secretaria de Estado da Segurança Pública56.709.744
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais171.064.086
- Minas233.297
Departamento de Geologia233.297
- Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis33.751.247
Secretaria de Estado da Agricultura33.751.247
- Comunicações1.936.631
Conselho Estadual de Telecomunicações1.936.631
- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia471.042.109
Secretaria de Estado da Educação468.454.610
Conselho Estadual de Educação490.867
Conselho Estadual de Cultura392.826
Arquivo Público Mineiro162.732
Instituto de Tecnologia1.376.049
Escola de Belas Artes e Artes Gráficas165.025
- Saúde52.312.155
Secretaria de Estado da Saúde52.312.155
- Trabalho3.387.738
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social3.387.738
- Serviços Urbanos19.772.612
Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas19.772.612
- Obrigações Gerais do Estado2.001.412.227

Administração Indireta

Cr$ 1,00

- Administração Geral8.005.308
Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha6.000.000
Fundação João Pinheiro2.005.308
- Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis4.100.000
Instituto Estadual de Florestas4.100.000
- Colonização e Reforma Agrária56.141.621
Fundação Rural Mineira56.141.621
- Indústria e Comércio100.000
Instituto de Pesos e Medidas100.000
- Energia6.000.000
Departamento de Águas e Energia Elétrica6.000.000
- Transportes231.117.360
Departamento de Estradas de Rodagem231.117.360
- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia35.893.762
Autarquia Educacional de Uberlândia628.140
Universidade Federal de Viçosa3.451.762
Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff”653.000
Fundação Pandiá Calógeras5.054.650
Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares22.000.000
Fundação Universidade Mineira de Arte479.980
Fundação de Arte do Ouro Preto328.520
Fundação Palácio das Artes2.479.210
Conselho Regional de Desportos115.000
Diretoria de Esportes de Minas Gerais500.000
Autarquia Estádio Minas Gerais203.500
Saúde13.462.830
Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica5.000.000
Fundação Hermantina Beraldo560.030
Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência5.500.000
Fundação Ezequiel Dias2.402.800
Trabalho400.000
Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais400.000
- Assistência e Previdência5.000.000
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor5.000.000
Total da Administração Indireta360.220.881
Total Geral da Despesa3.466.977.960
Art. 4.
- Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentada, podendo para tanto e se necessário, anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.
§ 1º- A suplementação de dotações de Serviços Industriais será feita até o limite das arrecadações das receitas correspondentes.
§ 2º- Serão suplementadas, pelo valor do excesso da arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto das receitas vinculadas.
Art. 5.
- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição e na Resolução nº 92, de 27 de novembro de 1970, do Senado Federal.
Art. 6.
- De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito no País ou no Exterior, até o limite de Cr$1.179.134.395,00 (hum bilhão cento e setenta e nove milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros).
Art. 7.
- Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, o Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias atribuídas as diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 8.
- Esta lei vigorará durante o exercício de 1972, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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