Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5822, de 22 de novembro de 1971
Nº 5822/1971
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário do crédito especial de Cr$186.685,74 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e setenta e quatro centavos), para pagamento de vencimentos a juízes, serventuários e auxiliares da Justiça das Comarcas de Contagem, Iturama e aquisição de móveis, máquinas e utensílios para os respectivos Fóruns.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Comarca de Contagem - 3ª entrância
Total anual:
Cr$
1 Juiz de Direito 17.625,60
1 escrivão do judicial, nível XXI 11.664,00
2 escreventes (da secretaria do Juízo) nível XV 12.096,00
2 oficiais de justiça, nível VIII 6.065,28
Função judicante, 20% (Lei nº 5.652, de 17-12-970, art.7º) 3.525,12
Máquinas, móveis e utensílios para o Fórum 50.000,00
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Subtotal 100.976,00
Comarca de Iturama - 1ª entrância
1 Juiz de Direito 12.734,52
1 escrivão do judicial, nível XVI 7.084,80
2 escreventes (da secretaria do Juízo) nível X 7.278,24
2 oficiais de justiça, nível VIII 6.065,28
Função judicante, 20% (Lei nº 5.652, de 17-12-970, art.7º) 2.546,90
Máquinas, móveis e utensílios para o Fórum 50.000,00
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Subtotal 85.709,74
Total geral 186.685,74
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis