Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5726, de 29 de junho de 1971
Nº 5726/1971
Autoriza o Poder Executivo a pagar diferença de vencimentos ao Poder Judiciário e Ministério Público e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho
Fernando Antônio Roquette Reis