Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5719, de 22 de junho de 1971
Nº 5719/1971
Dispõe sobre a execução do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Estado de Minas Gerais – PASEP-MG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
I) pela correção monetária anual do saldo credor, obedecido os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;
II) pelos juros de 3% (três por cento) calculados, anualmente, sobre o saldo dirigido dos depósitos;
III) pelo resultado líquido das operações realizadas com recursos do Programa, deduzidas as despesas administrativas e as provisões e reservas cuja constituição seja indispensável, quando o rendimento for superior à soma dos itens I e II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho
Odelmo Teixeira Costa
Fernando Antônio Roquette Reis
Alysson Paulinelli
Caio Benjamim Dias
Ildeu Duarte Filho
Fernando Megre Velloso
José Gomes Domingues
Cícero Dumont
Paulo José de Lima Vieira