Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5661, de 29 de abril de 1971
Nº 5661/1971
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 4.172, de 12 de maio de 1966.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União uma área de terreno, de propriedade do Estado de Minas Gerais, medindo 105.757,50 m² (cento e cinco mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada na Capital do Estado, no Bairro da Gameleira, onde se acha construído o Centro Regional de Pesquisas Educacionais “João Pinheiro”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues