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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5621, de 1 de dezembro de 1970

Nº 5621/1970

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 95.593,00 à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, para os fins que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, para aquisição da biblioteca que pertenceu ao falecido Professor Mário Casasanta, prevista na Lei nº 4.174, de 13 de maio de 1966, o crédito especial de Cr$ 95.593,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros).
Art. 2.
– Para atender aos encargos decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

Geraldo Sardinha Pinto

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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