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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4174, de 13 de maio de 1966

Nº 4174/1966

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Autoriza o Executivo a adquirir a biblioteca do Prof. Mário Casassanta.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representante, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a biblioteca particular que pertenceu ao Professor Mário Casassanta.
Art. 2.
- A biblioteca a que se refere esta lei passará ao domínio do Estado pelo preço que for apurado mediante avaliação procedida por uma comissão designada pelo Governador do Estado, da qual deverão participar um representante da família do Professor Mário Casassanta e o Diretor da Biblioteca Pública de Minas Gerais.
Art. 3.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial até o valor do preço apurado na forma do artigo anterior, podendo, para isso, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Euclides Pereira Cintra

Celso Cordeiro Machado

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