Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5600, de 12 de novembro de 1970
Nº 5600/1970
Cria um Ginásio Estadual, com o curso ginasial normal, em São João da Serra Negra, Município de Patrocínio e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
No Anexo III, IIIa. - 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
No Anexo II: 12 (doze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 1 (um) cargo de Enfermeiro I, nível XVI; 1 (um) cargo de Dentista I, nível XVI; 1(um) cargo de Técnico Agrícola I, nível X; 1 (um) cargo de Auxiliar de Almoxarifado I, nível III; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 1 (um) cargo de Motorista I, nível VI; 2 (dois) cargos de Auxiliar de Ofícios I, nível II; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II; 8 (oito) cargos de Auxiliar de Serviços, nível I, de classe singular.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
Domingos de Carvalho Mendanha