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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5590, de 3 de novembro de 1970

Nº 5590/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a aceitar cessão de terreno de propriedade da União.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a cessão dos lotes de terreno de números 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), do quarteirão “C”, da Vila Silveira (Vila Militar dos Sargentos do Exército), Bairro da Graça, em Belo Horizonte, com área aproximada de 2.016 (dois mil e dezesseis) metros quadrados, de propriedade da União Federal.
Parágrafo único- O imóvel destinar-se-á à construção do Grupo Escolar Adalberto Ferraz, e será revertido ao patrimônio da União, se não for cumprido o encargo no prazo que se fixar.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 5.345, de 24 de novembro de 1969.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

Domingos de Carvalho Mendanha

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