Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5345, de 24 de novembro de 1969
Nº 5345/1969
Autoriza o Poder Executivo a aceitar doação de terreno de propriedade da União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.