Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 555
Nº 555/1950
Dispõe sobre isenção do imposto de vendas e consignações para livros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Abgar Renault
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.