Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5511, de 2 de setembro de 1970
Nº 5511/1970
Nesta página
TÍTULO I – Da Organização do Tribunal de Contas TÍTULO II – Da Auditoria e do Ministério Público TÍTULO III – Da Secretaria Geral TÍTULO IV – Da Auditoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária TÍTULO V TÍTULO VI – Dos prazos e andamentos dos processos TÍTULO VII – Da Forma das Decisões TÍTULO VIII – Da Execução das Decisões, da Intimação e da Notificação TÍTULO IX – Do Departamento AdministrativoDispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Da Organização do Tribunal de Contas
CAPÍTULO I
Da sede e jurisdição
CAPÍTULO II
Da constituição e competência
XVIII - instituir delegações, sem caráter de permanência, destinadas a auxiliar o desempenho de suas funções;
XXIII - mandar averbar os atos de retificação de concessão inicial de aposentadoria, disponibilidade e reforma, à margem dos assentamentos anteriores, quando os referidos atos não modifiquem substancialmente a situação funcional do servidor;
CAPÍTULO III
Das atribuições do Presidente
XVIII - julgar a suspeição oposta a Procurador ou Auditor em feitos em que opinem;
CAPÍTULO IV
Atribuições do Vice-Presidente
TÍTULO II
Da Auditoria e do Ministério Público
CAPÍTULO I
Auditoria e Atribuições
CAPÍTULO II
Do Ministério Público
TÍTULO III
Da Secretaria Geral
TÍTULO IV
Da Auditoria de Fiscalização Financeira e Orçamentária
CAPÍTULO I
Da Fiscalização de Receita e Despesa
SEÇÃO I
Da Receita
SEÇÃO II
Da Despesa
SEÇÃO III
Das Diligências
SEÇÃO IV
Das Entidades Subvencionadas
CAPÍTULO II
Da Fiscalização dos Atos e Contratos
CAPÍTULO III
Da Tomada de Contas
CAPÍTULO IV
Dos Balanços
CAPÍTULO V
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária dos Municípios
TÍTULO V
CAPÍTULO I
Dos Recursos
CAPÍTULO II
Da Revisão dos Julgados
CAPÍTULO III
Da Rescisão dos Julgados
CAPÍTULO VI
Dos Recursos Municipais
TÍTULO VI
Dos prazos e andamentos dos processos
TÍTULO VII
Da Forma das Decisões
TÍTULO VIII
Da Execução das Decisões, da Intimação e da Notificação
TÍTULO IX
Do Departamento Administrativo
Disposições Gerais
Disposições Finais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.