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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5505, de 28 de julho de 1970

Nº 5505/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Assis Chateaubriand à Fundação Centro de Ensino Médio, de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Fundação Centro de Ensino Médio de Pouso Alegre, criada pela Lei nº 3.231, de 4 de dezembro de 1964, denominar-se-á Assis Chateaubriand.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1970.

O Presidente: (a.) Homero Santos

O 1º Secretário: (a.) Maurílio Cambraia

O 2º Secretário: (a.) Amilcar Padovani

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