Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5456, de 10 de junho de 1970
Nº 5456/1970
Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Ensino Médio no Instituto de Educação de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Domingos de Carvalho Mendanha