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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5439, de 22 de maio de 1970

Nº 5439/1970

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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Universidade Federal de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – terreno de propriedade do Estado situado na Fazenda da Gameleira, nesta Capital, e constituído dos quarteirões de ns. 57, 58, 69 e 70, daquele Plano de Urbanização, onde se acha instalada a antiga Escola de Educação Física de Minas Gerais, integrada à referida Universidade pelo Decreto-lei Federal n. 997, de 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único– O terreno a que se refere o artigo fora cedido pelo Estado, a título precário, ao citado educandário, conforme averbação feita às fls. 264, no livro n. 3, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2.
- A doação prevista nesta lei abrange a todas as benfeitorias existentes naquele imóvel.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Domingos de Carvalho Mendanha

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