Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5439, de 22 de maio de 1970
Nº 5439/1970
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Universidade Federal de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.