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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5400, de 12 de dezembro de 1969

Nº 5400/1969

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Autoriza o revigoramento do crédito especial aberto pelo Decreto nº 11.185, de 19 de junho de 1968, autorizado pela Lei nº 4.744, de 6 de maio de 1968.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a revigorar o crédito especial de NCr$ 1.602,24 (hum mil, seiscentos e dois cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), aberto pelo decreto nº 11.185, de 19 de junho de 1968, na conformidade do disposto na Lei nº 4.744, de 6 de maio de 1968, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a cargo do Poder Judiciário, na forma relacionada pela mencionada lei, como segue:

NCr$

Helvécio Costa - Fornecimento de material de expediente em 1965, conforme Processo 1.153-1/65 ...........................1.217,20
Empresa Elétrica Bragantina S/A - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum da Comarca de Extrema, Processo 1.868-2/66 ...................................................3,08
Empresa Elétrica Bragantina S/A - Fornecimento de energia elétrica em 1966, ao Fórum da Comarca de Extrema, Processo 835-1/67 .....................................................1,63
Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, ao Fórum de Alpinópolis, Processo 509-4/67 .8,11
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum de Pium-í, Processo 470-3/66 .....................................................5,07
Companhia Sul Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum de Paraguaçu, Processo 1.620-1/66 ...................................................0,87
Companhia Luz e Força de Miraí S/A - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum de Miraí, Processo 1.839-2/66 .....1,85
Companhia Luz e Força de Miraí S/A - Fornecimento de energia elétrica em 1964, ao Fórum de Miraí, Processo 1.839-1/66 .....1,51
Ramalho & Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Bueno Brandão, em 1963, Processo 2.177-6/65 .........1,47
Ramalho & Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Bueno Brandão, em 1962, Processo 2.177-5/65 .........0,47
Ramalho & Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica em 1964, ao Fórum de Bueno Brandão, Processo 2.177-7/65 .........1,02
Ramalho & Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica em 1960, ao Fórum de Bueno Brandão, Processo 2.177-3/65 .........0,48
Ramalho & Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Bueno Brandão, em 1959, Processo 2.177-2/65 .........0,45
Ramalho & Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Bueno Brandão, em 1958, Processo 2.177-1/65 .........0,19
Ceteco Importação e Comércio S/A - Fornecimento de materiais para conservação de móveis, conforme Processo 1.055-1/65 .....61,65
Organização Ruf S/A - Fornecimento de material de expediente à Biblioteca Professor Luiz de Bessa, conforme Processo 729-1/66, em 1965 ................................................244,42
Ítalo Formoso - Fornecimento de gêneros alimentícios em 1965, conforme Processo nº 1.510-1/66 ..............................21,75
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Areado, em 1965, conforme Processo 470-2/66 ............................................31,02
TOTAL ........................................................1.602,24
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o montante do crédito revigorado, ou a cobrir a despesa com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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