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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4744, de 6 de maio de 1968

Nº 4744/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 1.602,24 ao Poder Judiciário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de NCr$ 1.602,24 (mil seiscentos e dois cruzeiros novos e vinte e quatro centavos) destinado ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:

Helvécio Costa - Fornecimento de material de expediente, em 1965 conforme processo nº 1.153-1 (65) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1. 217,20.

Empresa Elétrica Bragantina S/A. - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum de Extrema, conforme processo nº 1.868-2 (66) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 3,09.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. _ Fornecimento de energia elétrica em 1966, ao Fórum de Extrema, conforme processo nº 835-1 (67) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1,63.

Cia. Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, ao Fórum de Alpinópolis, conforme processo nº 509-4 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$ 8,11.

Departamento de Águas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum de Areado, conforme processo nº 470-2 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$ 31,02.

Departamento de Águas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum de Pium-i, conforme processo nº 470-3 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$ 5,07.

Cia. Sul Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum de Paraguaçu conforme processo nº 1.620-1 (66) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 0,87.

Cia. Luz e Força de Mirahy S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1965, ao Fórum de Mirai, conforme processo nº 1.939-2 (66) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1,85.

Cia. Luz e Força de Mirahy S/A. - Fornecimento de energia elétrica em 1964, ao Fórum de Mirai, conforme processo nº1.839-1 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1,51.

Ramalho e Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica em 1964 ao Fórum de Bueno Brandão conforme processo nº 2.177-7 (65) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1,02.

Ramalho e Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Bueno Brandão, conforme processo nº 2.177-6 (65), do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1, 47.

Ramalho e Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica em 1962, ao Fórum de Bueno Brandão, conforme processo nº 2.177-5 (65), do Departamento de Administração de Material - NCr$ 0,47.

Ramalho e Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica em 1960, ao Fórum de Bueno Brandão conforme processo nº 2,177-3 (65) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 0,48.

Ramalho e Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica em 1959, ao Fórum de Bueno Brandão conforme processo nº 2.177-2 (65) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 0,45.

Ramalho e Zuccon Ltda. - Fornecimento de energia elétrica em 1958, ao Fórum de Bueno Brandão conforme processo nº 2.177-1 (65), do Departamento de Administração de Material - NCr$ 0,19.

Ceteco importação e Comércio S/A.- Fornecimento de materiais, para conservação de móveis, conforme processo nº 1.055-1 (65), do Departamento de Administração de Material - NCr$ 61,65.

Organização Ruf S.A. - Fornecimento de materiais de expediente para a Biblioteca Pública Professor Luiz de Bessa, em 1965, conforme processo nº 720-1 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$244,42.

Italo Formoso - Fornecimento de gêneros alimentícios, conforme processo nº 1510-1 (66), do Departamento de Administração de Material em 1965 - NCr$ 21,75.

Total - NCr$ 1.602,24.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o limite consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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