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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 54

Nº 54/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$260.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com aquisição de móveis e utensílios, vestuários, etc., destinados à instalação da Escola de Reforma “Antônio Carlos”, criada pelo decreto número 2.467, de 21 de agosto do corrente ano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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