Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2467
Nº 2467/1947
Cria a Escola de Reforma Antônio Carlos, para cumprimento do que Dispõe o Decreto-lei nº 6.026, de 24 de novembro de 1943.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual e,
considerando que o Decreto-lei nº 6.026, de 24 de novembro de 1943, modificou substancialmente o Código de Menores, no tocante ás medidas aplicáveis a menores delinquentes;
considerando as vantagens da especialização de reformatórios, de acôrdo com a idade e o caráter dos menores;
considerando que a Oficina Escola Alfredo Pinto, criada há mais de vinte anos, se tornou insuficiente para as necessidades atuais;
considerando ainda a imperiosa necessidade de o Estado se aparelhar convenientemente para aplicação proveitosa da legislação sôbre menores;
considerando finalmente, que o Presidente Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, em seu govêrno, dedicou particular atenção ao problema de menores abandonados e delinquentes; decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Ribeirão das Neves, 21 de agôsto de 1947.
MILTOM SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo