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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5385, de 9 de dezembro de 1969

Nº 5385/1969

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCr$ 3.012,17 à Secretaria de Estado da Educação e a anular dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 3.012,17 (três mil e doze cruzeiros novos e dezessete centavos) à Secretaria de Estado da Educação, para atender ao pagamento de despesas de exercícios findos, como segue:

NCr$

Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo”, de Curvelo, em abril de 1968, conforme Processo nº 1.049-32/68, do D.A.M.140,82
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, em abril de 1968, de Corinto, conforme Processo nº 1.049-31/68, do D.A.M.46,18
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, de Corinto, em julho de 1968, conforme Processo nº 1.049-52/68, do D.A.M.51,96
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, de Corinto, em junho de 1968, conforme Processo nº 1.049-59/68, do D.A.M.52,53
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, de Corinto, em agosto de 1968, conforme Processo nº 1.049-56/68, do D.A.M.46,18
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, de Corinto, em setembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-62/68, do D.A.M.77,05
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, de Corinto, em outubro de 1968, conforme Processo nº 1.049-70/68, do D.A.M.73,63
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, de Corinto, em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-78/68, do D.A.M.71,05
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, de Corinto, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-80/68, do D.A.M.74,48
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo” e “Eurípedes de Paula”, de Curvelo, em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-92/68, do D.A.M.199,56
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo” e “Eurípedes de Paula”, de Curvelo, em maio de 1968, conforme Processo nº 1.049-27/68, do D.A.M.133,38
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo” e “Eurípedes de Paula”, de Curvelo, em julho de 1968, conforme Processo nº 1.049-47/68, do D.A.M.104,51
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo” e “Eurípedes de Paula”, de Curvelo, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-88/68, do D.A.M.131,04
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo” e “Eurípedes de Paula”, de Curvelo, em junho de 1968, conforme Processo nº 1.049-40/68, do D.A.M.176,13
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo” e “Eurípedes de Paula”, de Curvelo, em agosto de 1968, conforme Processo nº 1.049-57/68, do D.A.M.123,55
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo” e “Eurípedes de Paula”, de Curvelo, em outubro de 1968, conforme Processo nº 1.049-74/68, do D.A.M.196,15
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Dr. Viriato Diniz Mascarenhas”, “Monsenhor Xavier Rolim”, “Interventor Alcides Lins”, “Major Antônio Salvo” e “Eurípedes de Paula”, de Curvelo, em setembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-66/68, do D.A.M.190,98
Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares “Desembargador Canedo”, “Maria Amália Campos”, “Major Clarindo de Paiva” e “Mestra Risoleta Lima”, em maio de 1968, conforme Processo nº 1.049-28/68, do D.A.M.60,62
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira - Fornecimento de energia elétrica ao Grupo Escolar “Trajano Procópio”, de Santa Maria de Itabira, de 20 de outubro a 20 de novembro de 1968, conforme Processo nº 612/69, do D.A.M.26,73
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira - Fornecimento de energia elétrica ao Grupo Escolar “Trajano Procópio”, de Santa Maria de Itabira, de 20 de setembro a 20 de outubro de 1968, conforme Processo nº 466-10/68, do D.A.M.33,66
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira - Fornecimento de energia elétrica ao Grupo Escolar “Trajano Procópio”, de Santa Maria de Itabira, de 20 de junho a 20 de setembro de 1968, conforme Processo nº 466-8/68, do D.A.M.84,16
Departamento Municipal de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Poços de Caldas, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 522-2/69, do D.A.M.149,19
Departamento Municipal de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos Grupos Escolares de Poços de Caldas, em setembro e outubro de 1968, conforme Processo nº 553-37/68, do D.A.M.92,01
Departamento Municipal de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Poços de Caldas, em agosto e setembro de 1968, conforme Processo nº 553-34/68, do D.A.M.119,96
Departamento Municipal de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Poços de Caldas, em setembro, outubro e novembro de 1968, conforme Processo nº 522/69, do D.A.M.238,27
Departamento Municipal de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino de Poços de Caldas, em julho e agosto de 1968, conforme Processo nº 553-29/68, do D.A.M.163,49
Departamento Municipal de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos Grupos Escolares de Poços de Caldas, em junho e julho de 1968, conforme Processo nº 553-26/68, do D.A.M.154,83
TOTAL3.012,17
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do disposto nos itens II e III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

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