Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5227, de 18 de julho de 1969
Nº 5227/1969
Revoga a Lei nº 3.068, de 30 de dezembro de 1963, que cria a estância hidromineral de Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 3.068, de 30 de dezembro de 1963, que cria a estância hidromineral de Itabira.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1969.
O Presidente (a.) Orlando de Andrade
O 1º Secretário (a.) Jairo Magalhães
O 2º Secretário (a.) Maria Pena