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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5227, de 18 de julho de 1969

Nº 5227/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 3.068, de 30 de dezembro de 1963, que cria a estância hidromineral de Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 3.068, de 30 de dezembro de 1963, que cria a estância hidromineral de Itabira.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1969.

O Presidente (a.) Orlando de Andrade

O 1º Secretário (a.) Jairo Magalhães

O 2º Secretário (a.) Maria Pena

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