Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3068, de 30 de dezembro de 1963
Nº 3068/1963
Cria a Estância Hidromineral de Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.