Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 520
Nº 520/1949
Autoriza a emissão de apólices da Dívida Pública Estadual até a quantia de Cr$500.000.000,00, para consolidação de compromissos do Tesouro, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 1 prêmio de Cr$500.000,00 | 500.000,00 |
| 2 prêmios de Cr$50.000,00 | 100.000,00 |
| 5 prêmios de Cr$20.000,00 | 100.000,00 |
| 22 prêmios de Cr$10.000,00 | 220.000,00 |
| 40 prêmios de Cr$5.000,00 | 200.000,00 |
| 950 prêmios de Cr$2.000,00 | 1.900.000,00 |
| 1.980 prêmios de Cr$1.000,00 | 1.980.000,00 |
| 3.000 prêmios | 5.000.000,00 |
1º - nos primeiros 20 (vinte) anos, mediante o sorteio de 3.000 (três mil) apólices, com prêmios, conforme o disposto no artigo 5º;
2º - nos restantes 20 (vinte) anos, mediante o resgate previsto na Tabela de Anuidades a ser publicada oportunamente, com direito a bonificação estabelecida no parágrafo 4º do artigo 5º.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3226 · 2 menções