Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3226
Nº 3226/1949
Regula a emissão de apólices da Dívida Interna Fundada até o limite de Cr$ 500.000,00
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 1.º da Lei n.º 520, de 2 de dezembro corrente, decreta:
| Cr$ | Cr$ | |
| 1 prêmio de | 500.000,00 | 500.000,00 |
| 2 prêmios de | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 5 prêmios de | 20.000,00 | 100.000,00 |
| 22 prêmios de | 10.000,00 | 220.000,00 |
| 40 prêmios de | 5.000,00 | 200.000,00 |
| 950 prêmios de | 2.000,00 | 1.900.000,00 |
| 1.980 prêmios de | 1.000,00 | 1.980.000,00 |
| 3.000 prêmios | 5.000.000,00 |
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS.
José de Magalhães Pinto