Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5193, de 29 de maio de 1969
Nº 5193/1969
Autoriza o Poder Executivo a receber doação e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria Alkmin
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.