Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5184, de 19 de maio de 1969

Nº 5184/1969

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Fazenda, do crédito especial de NCr$90.000,00, para o fim que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), destinado a atender, no exercício em curso, à despesa decorrente do auxílio financeiro previsto no artigo 1º da Lei nº 3.809, de 16 de dezembro de 1965.
§ 1º- O pagamento do auxílio financeiro referido no artigo será em parcelas mensais e sucessivas de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), iniciando-se no mês de abril de 1969.
§ 2º- O orçamento do Estado para o exercício de 1970 consignará, em dotação própria, os recursos necessários à satisfação das parcelas restantes do auxílio.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo