Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5184, de 19 de maio de 1969
Nº 5184/1969
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Fazenda, do crédito especial de NCr$90.000,00, para o fim que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu