Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5155, de 22 de abril de 1969
Nº 5155/1969
Autoriza doação de área do Estado, para a construção da Cidade Industrial do Município de Ouro Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.