Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3554, de 12 de novembro de 1965
Nº 3554/1965
Cria a Cidade Industrial do Município de Ouro Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - escolher a área a ser desapropriada ou recebida;
2 - elaborar o Plano Diretor da Cidade Industrial;
3 - fixar o preço dos lotes a serem vendidos ou aforados, de acordo com o que dispuserem a legislação própria e o regulamento desta lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.