Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5106, de 6 de dezembro de 1968
Nº 5106/1968
Declara de utilidade pública a Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais, com sede na Cidade de São Lourenço.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.