Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5033, de 18 de novembro de 1968
Nº 5033/1968
Autoriza o Poder Executivo a adquirir tratores de esteiras para serem revendidos, mediante financiamento, a prefeituras, cooperativas rurais e agricultores mineiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula