Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4505, de 4 de julho de 1967
Nº 4505/1967
Autoriza o Poder Executivo a adquirir tratores de esteira para serem revendidos, mediante financiamento, às Prefeituras, Cooperativas Rurais e agricultores de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Evaristo Soares de Paula
Raul Bernardo Nelson de Senna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.