Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5028, de 12 de novembro de 1968
Nº 5028/1968
Regula o pagamento das linhas de produção dos ocupantes do cargo de Linotipista, em exercício na Imprensa Oficial, e dispõe sobre a aula extranumerária ou suplementar na Escola de Belas Artes e Artes Gráficas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.