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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5026, de 12 de novembro de 1968

Nº 5026/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora autorização para abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado o artigo 2º da Lei nº 4.638, de 14 de novembro de 1967, autorizativo da abertura do crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) à Secretaria de Estado da Fazenda, para ocorrer ao pagamento do auxílio financeiro concedido à Biblioteca Pública de Manhuaçu.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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